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Nova Correção Monetária de Precatórios em 2026: IPCA, Selic e o Que Você Precisa Saber

16/03/2026

Se você é credor de precatório ou atende clientes que aguardam o pagamento de dívidas judiciais contra o governo, preste atenção: as regras de correção monetária mudaram. A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, trouxe um novo regime de atualização que afeta diretamente quanto você vai receber.

O Que Mudou com a EC 136/2025

Precatórios Não Tributários (cíveis, previdenciários, trabalhistas)

  • Correção monetária: IPCA
  • Juros compensatórios: 2% ao ano
  • Teto: a soma de IPCA + juros de 2% a.a. não pode ultrapassar a taxa Selic do período

Precatórios Tributários (restituições, compensações, créditos fiscais)

  • Correção monetária + juros: exclusivamente pela taxa Selic

Após o Depósito

  • Uma vez que o valor é depositado na conta judicial, não incidem mais juros nem correção monetária.
  • Se o dinheiro ficou parado na conta do tribunal esperando você levantar, ele não rende mais nada.

Tabela Comparativa: Antes vs. Depois

Aspecto Regime Anterior (EC 113/2021) Novo Regime (EC 136/2025)
Não tributários Selic (correção + juros) IPCA + juros de 2% a.a. (teto: Selic)
Tributários Selic Selic (sem mudança)
Após depósito Havia controvérsia Vedados novos acréscimos

Impacto Prático: Simulação com Números

Cenário: Precatório previdenciário de R$ 200.000, pendente por 3 anos.

Com Selic pura (regime anterior):

Supondo Selic média de 12% a.a.:

Ano Saldo Inicial Selic (12%) Saldo Final
1 R$ 200.000 R$ 24.000 R$ 224.000
2 R$ 224.000 R$ 26.880 R$ 250.880
3 R$ 250.880 R$ 30.106 R$ 280.986

Total: R$ 280.986 (ganho de R$ 80.986)

Com IPCA + 2% a.a. (novo regime):

Supondo IPCA de 5% a.a. (total: 7% a.a.):

Ano Saldo Inicial IPCA+2% (7%) Saldo Final
1 R$ 200.000 R$ 14.000 R$ 214.000
2 R$ 214.000 R$ 14.980 R$ 228.980
3 R$ 228.980 R$ 16.029 R$ 245.009

Total: R$ 245.009 (ganho de R$ 45.009)

Diferença: R$ 35.977 a menos no novo regime

No cenário atual, credores de precatórios não tributários recebem menos do que receberiam pelo regime anterior.

O Teto pela Selic

  • Se IPCA + 2% < Selic: aplica-se IPCA + 2% (situação atual)
  • Se IPCA + 2% > Selic: aplica-se a Selic como teto

Na prática, o credor nunca recebe mais do que a Selic.

ADI 7873: A OAB Questiona no STF

A OAB ajuizou a ADI 7873 no STF (Rel. Min. Luiz Fux) questionando a constitucionalidade da EC 136/2025:

  • Reduz a remuneração real dos credores
  • Penaliza o credor por demora do Judiciário (vedação após depósito)
  • Pode violar direito adquirido de credores com precatórios já expedidos

Até março de 2026, não tem data de julgamento definida.

RPV: Limites por Esfera

Esfera Limite RPV Valor em 2026
Federal 60 salários mínimos R$ 91.080
Estadual 40 salários mínimos R$ 60.720
Municipal 30 salários mínimos R$ 45.540

Dica: se o crédito é de R$ 100.000 contra a União, você pode renunciar ao excedente de 60 SM e receber por RPV mais rápido. Você abre mão de R$ 8.920, mas recebe em semanas, não em anos.

O Que Observar em 2026

  1. ADI 7873 no STF: uma liminar pode alterar as regras
  2. Comportamento Selic/IPCA: se a Selic cair, a diferença entre os regimes diminui
  3. Regulamentação CNJ: novas resoluções podem detalhar a aplicação
  4. Calendário de pagamentos: verifique o cronograma do seu tribunal

Perguntas Frequentes

A EC 136/2025 já está em vigor? Sim. Promulgada em 9 de setembro de 2025, com aplicação imediata.

Meu precatório já foi expedido antes. A nova regra se aplica? Esse é um dos pontos questionados na ADI 7873. A EC 136/2025 não faz distinção expressa.

A nova correção vale para RPVs? Sim, mas como RPVs são pagas rapidamente, o impacto é pequeno.

O que é melhor para o credor: Selic ou IPCA + 2%? Em 2026, com Selic em ~12% e IPCA em ~5%, a Selic pura é mais vantajosa.

Precatórios tributários foram prejudicados? Não. A regra continua sendo Selic.

O que acontece se o STF julgar a ADI 7873 procedente? As regras podem voltar ao regime anterior ou ser substituídas por novo critério.

Posso pedir revisão do cálculo? Sim. É possível impugnar os cálculos junto ao juízo da execução.

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